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  • Bem Tombado é um objeto cujo valor cultural foi declarado ou reconhecido pelo CONDEPHAAT por meio do tombamento - ato administrativo que visa à preservação de determinado bem, impedindo sua demolição, destruição e descaracterização. O tombamento é um dos instrumentos estabelecidos pela Constituição Federal para preservação do patrimônio cultural brasileiro e pode recair sobre bens edificados, bens móveis, acervos, áreas naturais, traçados urbanos e monumentos. Conforme legislação vigente, as intervenções (reformas, restaurações, serviços de conservação, etc) nos bens tombados deverão ser previamente aprovadas pelo CONDEPHAAT.

  • Bem em Estudo de Tombamento é um objeto cujo valor cultural está sob estudo e avaliação do CONDEPHAAT. Conforme legislação vigente, a abertura do processo de tombamento assegura a preservação do bem até a decisão final, impedindo sua demolição, destruição e descaracterização. Assim como nos bens tombados, intervenções nos bens em processo de tombamento (reformas, restaurações, serviços de conservação, etc) deverão ser previamente aprovadas pelo CONDEPHAAT.

  • Bem Tombado é um objeto cujo valor cultural foi declarado ou reconhecido pelo CONDEPHAAT por meio do tombamento - ato administrativo que visa à preservação de determinado bem, impedindo sua demolição, destruição e descaracterização. O tombamento é um dos instrumentos estabelecidos pela Constituição Federal para preservação do patrimônio cultural brasileiro e pode recair sobre bens edificados, bens móveis, acervos, áreas naturais, traçados urbanos e monumentos. Conforme legislação vigente, as intervenções (reformas, restaurações, serviços de conservação, etc) nos bens tombados deverão ser previamente aprovadas pelo CONDEPHAAT.

  • Bem em Estudo de Tombamento é um objeto cujo valor cultural está sob estudo e avaliação do CONDEPHAAT. Conforme legislação vigente, a abertura do processo de tombamento assegura a preservação do bem até a decisão final, impedindo sua demolição, destruição e descaracterização. Assim como nos bens tombados, intervenções nos bens em processo de tombamento (reformas, restaurações, serviços de conservação, etc) deverão ser previamente aprovadas pelo CONDEPHAAT.