Bem Tombado é um objeto cujo valor cultural foi declarado ou reconhecido pelo CONDEPHAAT por meio do tombamento - ato administrativo que visa à preservação de determinado bem, impedindo sua demolição, destruição e descaracterização. O tombamento é um dos instrumentos estabelecidos pela Constituição Federal para preservação do patrimônio cultural brasileiro e pode recair sobre bens edificados, bens móveis, acervos, áreas naturais, traçados urbanos e monumentos. Conforme legislação vigente, as intervenções (reformas, restaurações, serviços de conservação, etc) nos bens tombados deverão ser previamente aprovadas pelo CONDEPHAAT.
A Área Envoltória de Bem Tombado é uma área com restrições específicas que visam à manutenção do destaque, da visibilidade e da qualidade ambiental de um bem tombado. Para tombamentos realizados até 2003, a área envoltória era genericamente definida por um raio de 300 metros; após essa data, as resoluções de tombamento passaram a definir as áreas envoltórias individualmente, estabelecendo caso a caso as diretrizes e restrições a serem aplicadas.
Bem em Estudo de Tombamento é um objeto cujo valor cultural está sob estudo e avaliação do CONDEPHAAT. Conforme legislação vigente, a abertura do processo de tombamento assegura a preservação do bem até a decisão final, impedindo sua demolição, destruição e descaracterização. Assim como nos bens tombados, intervenções nos bens em processo de tombamento (reformas, restaurações, serviços de conservação, etc) deverão ser previamente aprovadas pelo CONDEPHAAT.
Geoserviço e arquvos contendo as linhas de limites municipais do Estado de São Paulo com escala de referência 1:10.000 e 1:50.000. Elaborados utilizando cartografia oficial do IBGE/IGG/IGC e utilizando-se dos elementos geográficos descritos em leis específicas (veja descrição detalhada na linhagem).
Bem Tombado é um objeto cujo valor cultural foi declarado ou reconhecido pelo CONDEPHAAT por meio do tombamento - ato administrativo que visa à preservação de determinado bem, impedindo sua demolição, destruição e descaracterização. O tombamento é um dos instrumentos estabelecidos pela Constituição Federal para preservação do patrimônio cultural brasileiro e pode recair sobre bens edificados, bens móveis, acervos, áreas naturais, traçados urbanos e monumentos. Conforme legislação vigente, as intervenções (reformas, restaurações, serviços de conservação, etc) nos bens tombados deverão ser previamente aprovadas pelo CONDEPHAAT.
Bem em Estudo de Tombamento é um objeto cujo valor cultural está sob estudo e avaliação do CONDEPHAAT. Conforme legislação vigente, a abertura do processo de tombamento assegura a preservação do bem até a decisão final, impedindo sua demolição, destruição e descaracterização. Assim como nos bens tombados, intervenções nos bens em processo de tombamento (reformas, restaurações, serviços de conservação, etc) deverão ser previamente aprovadas pelo CONDEPHAAT.
A Área Envoltória de Bem Tombado é uma área com restrições específicas que visam à manutenção do destaque, da visibilidade e da qualidade ambiental de um bem tombado. Para tombamentos realizados até 2003, a área envoltória era genericamente definida por um raio de 300 metros; após essa data, as resoluções de tombamento passaram a definir as áreas envoltórias individualmente, estabelecendo caso a caso as diretrizes e restrições a serem aplicadas.