A Área Envoltória de Bem Tombado é uma área com restrições específicas que visam à manutenção do destaque, da visibilidade e da qualidade ambiental de um bem tombado. Para tombamentos realizados até 2003, a área envoltória era genericamente definida por um raio de 300 metros; após essa data, as resoluções de tombamento passaram a definir as áreas envoltórias individualmente, estabelecendo caso a caso as diretrizes e restrições a serem aplicadas.
A Área Envoltória de Bem Tombado é uma área com restrições específicas que visam à manutenção do destaque, da visibilidade e da qualidade ambiental de um bem tombado. Para tombamentos realizados até 2003, a área envoltória era genericamente definida por um raio de 300 metros; após essa data, as resoluções de tombamento passaram a definir as áreas envoltórias individualmente, estabelecendo caso a caso as diretrizes e restrições a serem aplicadas.